IMPORTANTE: Com capacidade comprovada para destruição de reputações pessoais, profissionais, destruição de trabalho e de empresas as fakes news e as informações manipuladas têm sido amplamente utilizadas para derrubar ou tirar do mercado pessoas e empresas. Nesse cenário há três tipos de pessoas, as que realizam essa tarefa recebendo dos interessados (concorrentes por exemplo), os que manipulam informações para lucrarem com monetização e os que em vez de verificarem a informação a disseminam sem o menor pudor.
A ferramenta conhecida como "Cancelamento" têm sido amplamente utilizada como arma contra desafetos ou concorrentes, também como maneira de vingar recusas de chantagens, propinas e extorsões.
Qualquer pessoa que cria ou dissemina informações falsas ou tendenciosas, inclusive com o intuito de expor publicamente pessoas físicas ou jurídicas, reponde por difamação, calúnia, danos morais, materiais e lucros cessantes, pode também responder por injúria e crime cibernético dependendo do caso.
Vale ressaltar que em alguns casos é caracterizado o Crime de Stalking ou Cycberstalking e a pena pode chegar a 03 anos de prisão com agravante se for realizado com mais uma pessoa.
SOB O NÚMERO JUDICIAL xxx04917720228160xxx e NÚMERO DE INQUÉRITO xxx807/2022 (o sigilo numérico será mantido nessa fase do Inquérito e Processo), foi definitivamente instaurado o Inquérito Policial sobre as mentiras contadas sobre a CEO da Cycor Cibernética e o exoesqueleto ExOn USR, são réus no Inquérito todos os envolvidos no vídeo em questão.
Além disso, canais no YouTube, youtubers e influencers que difundem as fakes news ou informações de maneira tendenciosa, também passarão a serem denunciados criminalmente e inseridos em Processo Cível e Criminal.
O mecanismo de Tolerância Zero com informações mentirosas sobre a Cycor Cibernética, sua equipe e sua Fundadora foi motivada pela repercussão, assédios, abusos e impacto decorrentes do vídeo tendencioso, que motivou diversos outros ataques, ameaças e destruição de esforços feitos a mais de uma década. Após o ocorrido a Cycor Cibernética começou a ter dificuldades e vêm arduamente as resolvendo mesmo com efeitos colaterais.
Para obter informações oficiais assista ao vídeo disponível acima e na dúvida entre em contato conosco, assim você não é negligente e evita transtornos judiciais compartilhando notícias/informações falsas.
No caso do vídeo que foi o estopim – que embora aparente ser um Canal de conteúdo “misto” têm em seu CNPJ também o ramo de atividade “Comércio Varejista de Artigos Médicos e Ortopédicos, percebemos que muitas pessoas não questionaram nem sequer o “depoimento” da própria ex funcionária da Cycor Cibernética que afirmava que a ausência de sua participação por vídeo se dava ao fato de que ela havia sido demitida pela Cycor Cibernética numa ação judicial. A grande pergunta que as pessoas deveriam ter feito é a de que “será que o ‘depoimento’ de uma funcionária demitida numa ação judicial poderia corroborar algo?”, “será que poderia ser levado a sério?”, “um Canal sério no Youtube usaria esse tipo de prova?” ou “alguém que levasse a verdade e o Jornalismo a sério usaria esse depoimento?”. Qualquer Comunicador(a) sério(a) ou profissional sério(a) teria até mesmo verificado se a funcionária possuía mesmo o conhecimento necessário para desenvolver o tipo de software que ela afirmava ter feito, mais ainda, teria entrado em contato oficialmente com a Cycor Cibernética para checar as alegações, porém o que foi evidenciado, inclusive, é que muitas mensagens positivas favoráveis a Michele de Souza foram deletadas dos comentários no vídeo. Além disso, um funcionário nosso foi contatado pessoalmente pela dona do Canal e houve pressão para que ele desse informações sobre a Fundadora da Cycor Cibernética, em que este pediu para que ela entrasse em contato diretamente com a Fundadora, o que não foi feito e nem mesmo com a empresa.
O perigo e dano de distorção das informações, como ocorreu em um vídeo criado pelo par de youtubers e colocado no ar no canal de um deles em novembro de 2021, é uma das maiores preocupações na atualidade.
A repercussão das informações tendenciosas apresentadas no vídeo em questão causou o cancelamento de contratos que a Cycor Cibernética tinha com grandes parceiros por onde estavam sendo realizados testes de tecnologias da Cycor Cibernética, outros desenvolvimentos da empresa, bem como liberações importantes de soluções para população com baixa renda e SUS. As paralisações não só afetaram o trabalho da Cycor Cibernética como também a doação de soluções para quem não tinha como comprar os produtos mais famosos.
Um grande impacto também foi no cancelamento de vendas, que criou uma bola de neve na cadeia de trabalho da Cycor Cibernética, gerando atrasos desnecessários, cancelamento de trabalhos de fornecedores e toda uma “má sorte” nas operações da empresa que vinha trabalhando bastante para se recuperar dos impactos decorrentes da pandemia, assim como todas as empresas após os lockdowns. – que
Política Anti Fake News e Política de Tolerância Zero a Fake News, desinformação e distorção de fatos:
Mesmo entendendo que deve existir o direito a liberdade de expressão, sabemos que há vários profissionais que se utilizam disso para atuar no chamado Assassinato de Reputações e no Cancelamento de Empresas. Visando o equilíbrio entre liberdade e responsabilidade, a Cycor Cibernética disponibiliza na sua página de Contato os contatos do Escritório Jurídico que pode ser contatado tanto para solução de impasses como para obter de maneira legal informações para matérias e entrevistas sobre o trabalho da Cycor Cibernética, sua equipe e sua Fundadora.
O fato é que não desejamos impedir matérias jornalísticas, mas desejamos que elas sejam feitas com rigor mesmo que por veículos pequenos de comunicação, dessa maneira os interessados podem ter acessos a documentos oficiais e informações com total veracidade, evitando assim procedimentos legais e se protegendo até mesmo contra pessoas maliciosas do público.
Se você deseja criar algum material fique a vontade para entrar contato, inclusive diretamente conosco, será um prazer te atender.
Um crime, muitos rostos:
A Lei 14.132, de 31 de março de 2021, inseriu o artigo 147-A no Código Penal, que descreve o crime de perseguição, também conhecido como “stalking”. O artigo considera como conduta ilícita o ato de seguir ou acompanhar uma pessoa, de maneira reiterada ou constante, com ameaças à sua integridade física ou psicológica, causando constrangimentos e intimidações que resultem em restrição ou perturbação de sua liberdade ou privacidade. (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios).
Mesmo após quase dez anos de um caso que chocou o Brasil, o do assassinato de uma dona de casa por linchamento motivado por uma notícia falsa, as pessoas ainda buscam fazer justiça por conta própria e a fama, e lucros, alcançada por aumento de seguidores e views têm motivado cada vez mais o “qualquer coisa em troca de cliques” sem lembrar desse problema de “justiça com as próprias mãos”.
Além disso, clientes que se sentem lesados, mesmo não tendo sido, buscam a internet em vez de meios jurídicos para a reparação que acreditam merecer ou simplesmente pelos 10 minutos de fama que tanto desejam, sentem-se bem fazendo parte de “algo”, tendo sua vaidade alimentada, esquecendo, fingindo esquecer ou não se importando, que podem estar cometendo crime ou induzindo algum crime, até mesmo a algo que não possa nunca mais ser reparado, que não há como voltar atrás. As provas disso são casos como o relatado no início desse texto e o caso recente do turista que foi espancado e queimado vivo no México em 2022 (G1)
Usada frequentemente para sensacionalismo em troca de visualizações, a internet deve ser um instrumento para que comunicadores ajudem a sociedade a ser cada vez melhor, não o contrário. Mesmo sabendo que o sensacionalismo traz mais retorno financeiro, é dever dos comunicadores lembrarem que suas ações podem resultar em danos graves.
“INTERNET – E o crime não é só com a perseguição física. Também há o cyberstalking, categoria criminal que estende essa perseguição reiterada na internet. Este cerceamento não está relacionado com a presença física do agressor. “O stalking na internet, muitas vezes envolvendo constantes ameaças por mensagens no e-mail ou nas redes sociais, também é categorizado como crime”, afirma o delegado adjunto do Núcleo de Combate aos Cibercrimes do Paraná (Nuciber), Wagner Holtz Merege Filho.” … “Segundo Wagner, em um caso de cyberstalking, por exemplo, a ação policial se inicia logo após o registro do B.O. “É instaurado um inquérito policial e a Polícia Civil busca encontrar, pelos meios judiciais cabíveis, a localização do computador ou do telefone do qual parte essa atitude de perseguição. Após localizada, a pessoa é interrogada, qualificada e indiciada. A partir daqui, o caso vai para a justiça”, explica.” (Agência Estatual de Notíciais – Secretaria de Estado de Segurança Pública do Paraná).
A internet já não é uma “terra sem lei” e até mesmo as leis fora da esfera digital servem para investigar, encontrar e punir até mesmo àqueles que se escondem atrás de perfis falsos.
O efeito manada: “As fake news têm a característica de corroborar pensamentos e ideias, fazendo com que sejam passadas adiante. Mesmo sem a certeza de serem reais ou falsas”… – Veja mais em UOL.
Todos os veículos grandes de imprensa realizam checagem e falam com todos os lados de uma história. Além disso, é comum que eles realizem verificações antes de publicar uma matéria sobre profissionais inovadores de renome, até para que informações infundadas não sejam transmitidas. Essa é uma forma deles mesmos se protegerem e passarem somente os fatos reais.